Operação Carne Fraca confirma necessidade de mudanças na Polícia Federal

Data: 25/03/17

IMG_1560*Luis Boudens Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef

A Operação Carne Fraca revelou um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos, empresários e políticos.  Uma trama que movimentava dinheiro e desconsiderava a saúde de muitos consumidores. Mais uma vez, os policiais federais reforçaram seu compromisso com o combate à corrupção e fizeram um trabalho inquestionável. A deflagração exigiu um primoroso trabalho de investigação, desenvolvido pelos policiais federais nos bastidores. Eles estão envolvidos em todo o processo, exceto na divulgação dos fatos. Foi nesse momento que a operação deixou de ser um serviço para sociedade para se transformar em uma ameaça à economia e às relações institucionais do País.

A divulgação atrapalhada foi feita pelo delegado à frente da operação Carne Fraca, mas a culpa é de um problema estrutural que atinge toda a Polícia Federal. No dia a dia da atividade, o diploma de bacharel em direito vem sendo o requisito principal para se conduzir investigações policiais complexas contra a corrupção e o crime organizado, em detrimento da experiência e tecnologia de investigação e inteligência policial. Esse cargo costuma tomar para si todo o protagonismo das investigações na Policia Federal quando faz a sua divulgação na mídia.

O modelo “à brasileira” de concurso público para o cargo de delegado, que no primeiro dia de trabalho já chefia investigações, mesmo sem ter sem experiência e preparo policial para a função, contraria a meritocracia e a prática adotada nos países onde a segurança pública é referência e tratada com seriedade. Aliás, em organizações policiais de países, como Estados Unidos, Portugal, Alemanha e Chile, as chefias de operações dessa magnitude são ocupadas por profissionais com pelo menos 15 anos de experiência.

Diferentemente no Brasil, a trajetória profissional de um policial federal experiente, com grandes operações no currículo não é considerada para fins de promoção e ocupação de chefias, pois estas são somente reservadas a um único cargo, o de delegado, como se um concurso o habilitasse para tão relevante função.  Aliás, a novel Lei 13047/2014 determinou que somente delegados (formados em direito), podem ocupar chefias na Polícia Federal, mesmo que sejam de áreas policiais e técnicas nas quais o conhecimento jurídico é o último a ser necessário, como a chefia do Comando de Operações Táticas da PF (COT).

Os cargos da Polícia Federal não têm sequer atribuições definidas em lei, o que fere o princípio da legalidade, que define que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Além disso, falta a regulamentação da “Carreira Policial Federal”, definida no art. 144, §1º, e na Lei 9266/96, uma das razões que causam desavenças entre cargos no órgão, o que não ocorre com a Polícia Rodoviária Federal que regulamentou sua carreira única (art. 144, §2) e hoje se constitui na polícia mais organizada do País.

A falta de regulamentação da Carreira Policial Federal permite até que o crime organizado prepare um bacharel em direito para o concurso de delegado federal, pois isso vai permitir que insiram uma pessoa chefiando investigações e tendo acesso a sistemas de informações e logísticas sigilosas do órgão, seja nas fronteiras do país e em várias outras investigações, inclusive de corrupção e organizações criminosas. Numa estrutura de carreira somente após anos de experiência e capacitação é que poderia  ocupar chefias e postos estratégicos de comando.

O desenrolar dos fatos reacende um debate proposto pelos policiais federais e que segue sem resolução no Congresso, a PEC 361/2013, que trata da estrutura de carreira na Polícia Federal. A proposta entende que a especialização, a bagagem policial e a competência de cada profissional determina sua progressão na carreira e a ocupação de chefias, o que naturalmente ocorre nas organizações.

A divulgação  das operações policiais nos últimos anos têm assumido características midiáticas, com desfile de egos , que muitas vezes serviram até de trampolim político-partidário para ocupação de cargos públicos, inclusive eletivos. Tais condutas afetam o princípio da impessoalidade e por sobrepor interesses privados ao interesse público, violam também o principio da finalidade e o Código de Ética dos Servidores Públicos (Lei 8027/90).

Na operação  Carne Fraca a divulgação foi além, pois preocupou-se em dar maior amplitude a investigação, citando até ser a maior já ocorrida pela Polícia Federal, sem delimitar o rol de empresas envolvidas com os crimes investigados e sem dar qualquer detalhamento do alcance do que foi apurado e suas implicações para a população. Tal fato vem gerando polêmicas e maculando a imagem de umas das instituições de maior credibilidade do pais, que é a Polícia Federal.

É preciso que a Polícia Federal implante essas medidas básicas de organização de seu efetivo policial para que funcione com eficiência e eficácia, evitando que sirva para indicações políticas e projetos eminentemente pessoais e personalizados de investigação. No que se refere às divulgações de operações da Polícia Federal, essas precisam acontecer por meio de notas oficiais escritas para a imprensa ou por meio de porta-voz oficial, identificado apenas como policial federal, obedecendo assim ao princípio da publicidade com impessoalidade.

Infelizmente, os alertas da Fenapef costumam ser mal compreendidos até pela imprensa, que vê na tese da carreira única policial uma defesa meramente corporativa. Se nada for modificado, é questão de tempo uma nova operação da PF ser divulgada de forma midiática que ultrapasse a publicidade do trabalho da Polícia Federal no combate à corrupção e ao crime organizado no País.

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