Orientação sobre declaração de Imposto de Renda referente à ação 3,17%

Data: 01/03/16

Para a Declaração do Imposto de Renda 2016/2015, o contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV, deverá declarar esse rendimento em campo próprio. A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, regulamentado pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de 07/02/2011. Com isso o Governo considerará o valor como se tivesse sido pago mês a mês. Na prática, no caso da ação dos 3,17%,  quase todos os beneficiários se encontrarão na faixa de isenção do tributo.

QUEM DEVE DECLARAR?

Todos os sindicalizados que receberam Precatórios ou RPV, referente aos 3,17%,  no exercício de 2015, devem declarar seus ganhos ao Leão. Para os servidores que receberam a ação dos 3,17% nos anos anteriores a 2015 e não declararam à Receita Federal do Brasil-RFB, favor verificar o extrato das declarações dos anos anteriores, pois a Receita começou a cobrar os contribuintes que não declaram os valores. Caso queiram ingressar com alguma contestação em relação aos valores pagos de imposto de renda sobre os juros e correção monetária, orientamos a declarar os valores e ingressar administrativamente, assim evitando a multa de 75% sobre o imposto devido, cobrança esta feita em virtude da não declaração dos valores no período correspondente. Salientamos que alguns sindicalizados conseguiram ganhar administrativamente a diminuição do imposto, mas houve muitos casos da Receita indeferir o beneficio e cobrar o impostos com multa, juros e correção.

QUE DOCUMENTOS DEVEM SER USADOS?

 O documento ideal para fazer a declaração de imposto de renda de 2016/2015 é o INFORME DE RENDIMENTOS 2016, o sindicalizado poderá pegar junto ao Banco que pagou a ação dos 3,17% o DIRF 2016 - Informe de Rendimentos de 2016, que estará disponível nos bancos a partir de 01.03.2016, contendo a ação judicial, pois neste documento terá todas as informações necessárias para declaração de imposto de renda.

Veja a orientação completa

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