A PEC 361/13, a PEC do FBI, a PEC que moderniza a Polícia Federal

Data: 14/05/16

Por Marcos Avelino*

A Segurança Pública brasileira, tema sempre recorrente e demanda social das mais relevantes, padece, ainda hoje, de um anacronismo perturbador na sua estrutura, o que se reflete sobremaneira na qualidade dos serviços prestados, cujos destinatários, nós, todos nós, enquanto cidadãos, permanecemos sofrendo com essa situação.

Importa, para o momento, mencionar que nesse quesito da estrutura organizacional a Polícia Brasileira guarda a herança do Brasil império, sem qualquer evolução significativa desde então, enquanto todos os demais serviços estatais, mesmo ainda dissonantes dentro daquilo que se almeja para o atingimento de seus fins, mesmo assim, evoluíram, especialmente a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a constituição cidadã, como é cediço seu reconhecimento. Infelizmente, tal evolução ainda é esperada na Segurança Pública, especificamente nos órgãos que a compõe, como a Polícia Federal.

Agora, o Brasil tem uma grande oportunidade de trazer a modernidade e possibilitar um salto qualitativo sem igual à organização da Polícia Federal, com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional n° 361/2013 (PEC 361/13), conhecida por PEC do FBI, uma vez que permite trazer à PF a moderna estrutura e organização presente no Federal Bureau of Investigation – FBI – renomada Agência Investigativa Norte-Americana, a Polícia Federal dos EUA, reconhecida como uma das mais modernas e eficientes Polícias do planeta.

Embora a constituição pátria contemple de forma clara a estruturação e organização da Polícia Federal do Brasil em carreira (única), faz-se necessário um texto mais claro a fim de evitar contorcionismos jurídicos ou construções quiméricas a fim de desnaturar a essência do que vem a ser uma corporação estruturada em carreira.

Nessa toada, os Policiais Federais brasileiros, com muito orgulho, apresentam à sociedade e a classe política em geral o Projeto de Emenda Constitucional nº 361/2013 (PEC 361/13) que no seu moderno texto prevê:

1. A existência da carreira e cargo únicos na PF;

O salto qualitativo reside essencialmente na formação e experiência do Policial Federal, que deverá ingressar no nível básico da carreira tendo, pois, que passar por em todos os outros níveis, adquirindo experiência, vivência policial e expertise na profissão. Providencia importante para dar coesão ao contingente policial, implicando em uma formação inicial padronizada que será desenvolvida em especialidades ao longo da carreira. Será, pois, o legítimo policial de carreira.

2. A existência de critérios de promoção e de acesso aos cargos de chefia por meio do mérito e da antiguidade, elementos essenciais para a organização de uma carreira típica de Estado;

Os critérios para a assunção de chefias na PF deverão se basear na experiência, adquirida ao longo da carreira, tendo o Policial Federal experimentado e conhecido todas as nuances que cercam a atividade policial, além do mérito e do conhecimento. Para se fazer chefe, deve antes ser líder e, para alcançar tal posição, tem que reunir basicamente os atributos adquiridos no trilhar de uma carreira, tais como os da competência, do preparo, da experiência e, claro, da aclamação. Esses atributos conferem a legitimidade esperada.

3. O estabelecimento de critérios para a nomeação de funções de chefia que atendam às características peculiares das funções sob o ponto de vista da natureza do trabalho: investigativa e judiciária, operacional e administrativa, técnica e científica da carreira policial;

Cada policial será aproveitado dentro de sua área de interesse e de formação e especialização, conferindo maior efetividade às ações desencadeadas.

4. Existência de troncos organizacionais de atividade Policial Federal, divididas por especialidades inerentes às atividades e atribuições dos policiais, tais como:

(1) investigativa e judiciária, (2) operacional e administrativa, e (3) técnico e cientifica

Esse importante projeto traz essencialmente a divisão em troncos, acima elencados, os quais resultarão na elevação dos níveis de eficiência dos trabalhos, uma vez que serão, doravante, executados por critérios de competência, respeitando a formação e os conhecimentos específicos para cada área de atuação.

Assim, superando a burocracia desnecessária e conferindo ao Policial Federal a atribuição de atender a demanda e ele mesmo promover seu deslinde, encaminhando a peça investigatória aos órgãos responsáveis pela persecução penal, a polícia atuará de forma mais célere, pragmática, ao mesmo tempo em que reunirá todos os elementos de convicção em tempo e oportunidade condizentes à realidade factual (em respeito à verdade real), sem formalismos ou procedimentos alheios às funções policiais.

Por essa senda, exsurge o primado de um dos mais caros princípios da administração pública: a eficiência. A PEC 361/13, a PEC do FBI, é a PEC da eficiência e da resolutividade na Polícia Federal, onde a atuação e os seus resultados serão alcançados, não apenas numa ou noutra atribuição com destaque midiático, mas, em todas as suas atividades, constitucionalmente previstas.

Por todo o exposto, concluímos ser a PEC 361/13 o mais importante instrumento normativo-legal de mudança de paradigmas, trazendo a meritocracia; a eficiência; a democracia organizacional; a gestão por competência; a valorização do profissional de Polícia, o respeito à essência do significado de corporação, unidade e coesão, com um corpo concorde nos desideratos; respeito à realização profissional democratizada a todos, com vistas, sempre, ao atingimento do bem comum e do interesse e salvaguarda social.

marcos avelino

* Marcos Vinicius Gomes Avelino, Agente Especial da Polícia Federal, Bacharel em Direito, Bacharel em Economia, Licenciatura em Educação Física, Pós-Graduado em Segurança Pública, Professor de Disciplinas de Economia e Direito em Cursos Preparatórios e em Faculdades.

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