PEC 412, com seu substitutivo, é rejeitada por policiais federais

Data: 09/03/16

A Proposta de Emenda Constitucional 412/09, idealizada e patrocinada pela associação dos delegados de Polícia Federal, retorna às discussões no Congresso Nacional. Mas, em virtude da existência de um substitutivo, que vem sendo mantido oculto da tramitação (até delegados associados desconhecem!!), e da tentativa de imposição sem que haja diálogo entre todas as entidades da PF, tornou-se uma ameaça real às instituições do país.

Embora a Fenapef mantenha-se contra a PEC, o alerta vem de todas as partes, como o Ministério Público Federal e já foi até rejeitada por internautas, em pesquisa realizada no site Blog do Delegado.

A proposta confunde a opinião pública, porque os delegados a vendem para a sociedade como a PEC da autonomia para o combate à corrupção, quando na verdade é um instrumento que vai lhes conferir um poder sem controle- na condição de "MEMBRO", a exemplo dos Juizes e Procuradores, sobrepondo-se aos demais cargos da Carreira Policial Federal, que passariam a ser classificados como meros servidores auxiliares.

A autonomia que interessa, a investigativa, a PF dispõe de sobra.

O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, chama a atenção para as implicações irreversíveis de um Estado com poderes supraconstitucionais conferidos à uma instituição armada e com inovações que trazem insegurança ao mundo jurídico e aos servidores da Polícia Federal:

1. Única autoridade policial, com prerrogativa de indiciamento de políticos (enquandramento imediato na Lei do Ficha Limpa) ainda na fase pré-processual, sem direito a contraditório; 2. O Estado não teria como definir e implementar políticas de segurança pública sem antes “negociar” com essa polícia; 4. A Polícia Federal se converteria em órgão do monopólio da violência de si mesma, sem prestar contas a ninguém, com todo seu aparato de armamento, tecnologia e inteligência; 5. Poder discricionário e seletivo descontrolado podendo levar ao arbítrio; 6. Gestor de toda a polícia (apenas com curso de Direito, exclusividade tupiiniquim). 7. Liberdade para os delegados se candidatarem sem ter que se afastar do cargo; ou seja, continuam delegados, deputados ou senadores, armados e totalmente ligados à corporação. Luís Boudens chama a atenção, ainda, para algumas hipóteses bem previsíveis do que poderá acontecer caso os delegados detenham tais prerrogativas. Para ele, com a PEC a Polícia Federal poderá abrigar delegados com os seguintes interesses: 1. Infiltração pelo crime organizado: pode ser financiado por grupos criminosos (graduação e cursinho) ou cooptado durante o curso de Direito, e já entra na corporação com poder de indiciar e presidir inquéritos ou, o mais grave, não indiciar e pedir arquivamento de investigações. 2. Perseguição a opositores: o delegado com direito a postular diretamente ao Poder Judiciário, desafetos poderão sofrer medidas vingativas. 3. Eliminação de inimigos: possibilidade de criar e extinguir cargos dentro da corporação em prejuízo do bom andamento das investigações. 4. Criação de novo "MEMBRO": talvez o mais grave de todos. Delegado se equipará ao Procurador e ao Juiz como MEMBROS de Poder, Agentes Políticos. Todas as funções, gratificadas ou DAS estarão posicionadas abaixo do "membro" delegado. Boudens define a PEC como um risco à Polícia Federal e à sociedade. Segundo ele, as polícias modernas possuem estruturas funcionais e de carreira que favorecem a valorização dos seus componentes e a expansão do seu conhecimento e capacitação alinhados ao tempo de serviço. Para o presidente da Fenapef, a concentração de poder é um atributo estranho à função de investigar crimes. “A autonomia anunciada nessa proposta não é para o combate à corrupção, mas para estender privilégios a uma casta do funcionalismo público sem ter que dar satisfação ao contribuinte e às instituições”, resume Boudens.

 Para quem não conhece o texto substitutivo, segue abaixo:

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