PF deflagra a 2ª fase da Operação Tendão de Aquiles

Data: 13/09/17

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (13/9) a 2ª fase da operação Tendão de Aquiles, denominada Acerto de Contas. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva em desfavor de dirigentes das empresas JBS S/A e FB Participações S/A, sendo que um deles cumpre prisão temporária em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Os mandados foram expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo a pedido da PF como decorrência dos fatos investigados na operação Tendão de Aquiles, que investiga  o uso indevido de informações privilegiadas em transações no mercado financeiro ocorridas entre abril e maio de 2017, quando houve a divulgação de informações relacionadas a acordo de colaboração premiada firmado por ambos os presos e a Procuradoria Geral da República.

A 1ª fase foi deflagrada em 9 de junho, quando foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e quatro mandados de condução coercitiva.

A investigação apura dois eventos: o primeiro é a realização de ordens de venda de ações de emissão da JBS S/A na bolsa de valores, entre 24 de abril e 17 de maio, por sua controladora, a empresa FB Participações S/A e a compra dessas ações, em mercado, por parte da empresa JBS S/A, manipulando o mercado e fazendo com que seus acionistas absorvessem parte do prejuízo decorrente da baixa das ações que, de outra maneira, somente a FB Participações, uma empresa de capital fechado, teria sofrido sozinha. O segundo evento investigado é a intensa compra de contratos de derivativos de dólares entre 28 de abril e 17 de maio por parte da JBS S/A em desacordo com a movimentação usual da empresa, gerando ganhos decorrentes da alta da moeda norte-americana após o dia 17.

Após a deflagração da primeira fase da operação, com intensa cooperação institucional com a Comissão de Valores Mobiliários, policiais federais analisaram documentos, ouviram pessoas e realizaram perícias, trazendo aos autos elementos de prova que indicam o cometimento de crimes e apontam autoria aos dois dirigentes das mencionadas empresas.

Os investigados poderão ser responsabilizados pelo crime uso indevido de informação privilegiada, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

Serão prestados esclarecimentos, às 10h, no auditório da Superintendência Regional da Polícia Federal na Lapa.

Fonte: Agência de Notícias da Polícia Federal

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