"... independentemente da função que exerça dentro da estrutura orgânica (cargos comissionados e funções gratificadas), o ocupante do cargo de delegado da Polícia Federal deve ser tratado como dirigente, recebendo, por consequência lógica, o mesmo que for dispensado aos servidores que ocupem os cargos comissionados ou funções gratificadas."
"Nos termos do princípio constitucional da isonomia, que determina tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, não se justificaria ocupantes de funções de atividade-meio, e que exercem cargos efetivos hierarquicamente inferiores, receberem melhor tratamento do que os que ocupam cargo efetivo que dirige e exerce as atividades fins do órgão".
Fonte: O Globo