Quinto Constitucional, o privilégio da politicagem

Data: 10/07/17

Por Carlos Arouck

Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos. A Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remetem para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo, que nomeia um desses nomes. Essas indicações são suficientes para o advogado/OAB ou o Procurador/promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juiz de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura.

Já não é a primeira e nem será a última vez que tento “abrir os olhos” das pessoas para essa hipocrisia jurídica que é o quinto constitucional. Mais uma aberração constitucional, entre tantas! Se alguém quer ser juiz, que faça por merecer, estude, passe em concurso disputadíssimo… O privilégio separa a sociedade cumpridora de seus deveres pagando uma alta carga tributária em nome de uma “democracia” dentro dos tribunais superiores.

O quinto não tem nada, absolutamente nada, de democrático! Eu fico arrepiado quando invocam a democracia para a consolidação desse tipo de privilégio. Palavras muito usadas como “polícia cidadã”, “justiça democrática” ou mesmo “direito achado nas ruas” para justificar o quê? Privilégios! O não cumprimento do dever! Burlar as Leis!

O quinto constitucional transformou o MP/OAB em meros agentes políticos com vistas ao acesso fácil aos tribunais, já que o escolhido é selecionado por um político de plantão e não por meio de provas e exames. Entre os muitos casos, o que me chamou a atenção foi a recente nomeação da advogada Marianna Fux, de 34 anos, filha do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Ela foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e a advogada Letícia de Santis Mello, filha do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que foi nomeada pela presidente Dilma Rousseff como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Dilma cassada, Pezão enrolado, como a sociedade digere tudo isso? Qual a confiabilidade desses votos? Jovens desembargadoras sem concurso público, filha de ministro do STF. A OAB, que manteve a existência do quinto procurando indicar advogados com obras reconhecidas e respeitadas, não teve coragem para tentar moralizar a situação e rejeitar. Aceitou a indicação.

Eu fico desconfiado desse privilégio chamado quinto constitucional, que teve sua origem em uma ideia corporativista do governo Getúlio Vargas, e que foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934. Estamos em 2017 e ninguém acha que se trata de, no mínimo, um constrangimento? Tem que ser atacado até conseguirmos sua extinção. Por que permitir tamanho tratamento diferenciado para alguns que nem se dão ao trabalho de merecer o que alcançam de forma tão fácil e injusta? A OAB, que se posiciona contra o foro privilegiado, deveria dar o exemplo e também se posicionar contra o quinto constitucional.

Resumo da ópera. Hoje, os políticos correm atrás das indicações dos desembargadores com medo das prisões já na segunda instância, principalmente ser for pelo quinto constitucional, já que a indicação é meramente política e todo tipo de acordo pode ser viabilizado. A coisa é simples: o juiz julga, o MP acusa e o advogado defende. Fora isso, o que se verifica hoje é um malabarismo no país dos juristas. Em São Paulo, os ‘juízes do quinto’ correm numa linha própria, acelerada. Chegam ao Tribunal de Justiça muito antes do magistrado de carreira – institucionalmente destinado a ser juiz. E logo abrem vaga a outros colegas. E o povo paga a aposentadoria, agora, exigidos só cinco anos de exercício no cargo. É mole ou quer mais?

Lembrem-se que estamos vivendo mudanças na Previdência… enquanto uns trabalharão até quase morrer, outros se aposentarão com apenas cinco aninhos de trabalho.

Termino citando Edison Vicentini Barroso:” Ser advogado não é ser juiz. Ser integrante do MP não é ser juiz. Quem a isto destinado, por sentir o chamado da vocação, como os demais, que se submeta a concurso público de provas e títulos, igualando-se a iguais na função mesma de julgar, sem atalhos ou cortes de caminho que os possa desigualar. É questão de isonomia, de fundo constitucional!”



[i] Carlos Henrique Arouck, Agente de Polícia Federal, é formado em Direito e Administração de Empresa com especialização em gerenciamento empresarial e cursos na área de chefia e liderança.

Arouck foi instrutor da Academia Nacional de Polícia, trabalhou com segurança de dignitários, esteve presente nos maiores eventos do País desde a ECO 92, participou de várias audiências, seminários e palestras sobre segurança pública. Foi adjunto na Embaixada da França. Hoje é consultor de cenários políticos e na área da segurança pública , mantém um blogue com perfil independente e é um dos fundadores do Movimento Brasil Futuro (MBF), que propõe uma reforma evolutiva do Estado entre outros.

 

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