SINPEF/RS obtém decisão liminar determinando o pagamento da Indenização de Fronteira

Data: 19/04/16

IMG_2056-638x425O SINPEF/RS obteve decisão liminar em mandado de segurança impetrado perante a Justiça Federal de Brasília/DF, determinando que a autoridade impetrada, o Diretor Geral da Polícia Federal, IMPLANTE e PAGUE Indenização de Fronteiraem até 30 dias após a intimação da decisão, conforme previsto na Lei nº 12.855/2013, aos lotados em região de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul.

A decisão beneficia todos os sindicalizados lotados em Bagé, Chuí, Jaguarão, Pelotas, Rio Grande, Santana do Livramento, Santo Ângelo, São Borja e Uruguaiana, mesmos os que se sindicalizarem no SINPEF/RS após a prolação da decisão.

Parabenizamos os integrantes do Departamento Jurídico do Sindicato, bem como aqueles que de alguma forma ou outra contribuíram para essa conquista decorrente de mais de seis anos de luta do movimento sindical.

Estamos confiantes de que a decisão seja confirmada em instâncias superiores como forma de reconhecimentos aos policiais federais e aos servidores administrativos que labutam nas regiões fronteiriças de nosso Estado.

Em relação aos retroativos, a questão será enfrentada na sentença de mérito.

LIMINAR INDENIZAC¸A~O DE FRONTEIRA

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