TCU constata situação desoladora da segurança pública

Data: 16/08/16

tcuA segurança pública apresenta-se como um dos principais desafios para a atuação do poder público no Brasil. A situação é desoladora: uma sociedade violenta, com taxa de homicídios maior do que a de países em guerra (cerca de 59 mil mortes violentas intencionais ocorreram no Brasil em 2014) e com vários outros tipos de crimes com taxas elevadas, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2015 realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, de acordo com dados do Departamento Penitenciário (Depen), o país possui a quarta maior população carcerária do mundo, perfazendo um total de cerca de 608 mil pessoas presas, sem que isso tenha refletido em qualquer melhoria nos índices de criminalidade.

O trabalho do TCU buscou apresentar a realidade da segurança pública no país, com foco no papel exercido pela União, bem como procurou identificar as principais dificuldades existentes na implementação de políticas públicas que possam reverter os resultados negativos da área.

A análise orçamentária realizada mostra que a União gasta pouco em segurança pública. Com efeito, os gastos da União no ano de 2014 corresponderam a menos de 10% das despesas totais nessa função. Ademais, observa-se que a participação relativa da União nos gastos em segurança caiu no período sob análise. Entre 2010 e 2014, ocorreu uma redução de 38% dos dispêndios da União.

Em contrapartida, os desembolsos estaduais aumentaram cerca de 28% e os municipais mais do que duplicaram no mesmo período (aumento de aproximadamente 123%). O Capítulo III do documento demonstra a análise comparativa dos indicadores de segurança pública dos Planos Plurianuais (PPA) 2012-2015 e 2016-2019. Constatou-se uma evolução significativa na formatação das ações de segurança pública nesse instrumento de planejamento. Adicionalmente, mostrou-se que o planejamento estratégico do Ministério da Justiça foi elaborado de forma alinhada ao PPA 2016-2019.

Com relação ao Sistema de Justiça Criminal brasileiro, observa-se que a miríade de órgãos que o integram, com culturas organizacionais e modos de atuação muitas vezes conflitantes entre si, dificulta a concepção de uma política integrada de segurança pública. Quanto à implementação de políticas públicas de segurança em âmbito nacional, observa-se que, apesar da manutenção de programas importantes, como o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), não houve avanços significativos na superação dos obstáculos que têm limitado a efetividade dessas políticas.

Entre esses obstáculos, segundo o levantamento, destacam-se: as lacunas no arranjo federativo estabelecido na Constituição Federal, que fragiliza e dificulta a atuação da União; a falta de integração e de coordenação entre os órgãos que atuam na segurança pública; e as deficiências dos dados e das estatísticas criminais disponíveis. No entanto, não foi possível atribuir a baixa efetividade das políticas nacionais de segurança pública à estrutura organizacional adotada pelo Ministério da Justiça.

Com relação à atual política nacional de segurança pública, cujo ‘carro-chefe’ é o Programa Nacional de Redução de Homicídios, o relatório ressalta que, até a elaboração deste trabalho, ele ainda não havia sido oficialmente lançado.

O TCU propõe que o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o encaminhamento ao Tribunal, no prazo de 60 dias, plano de ação referente à implementação do Programa Nacional de Redução de Homicídios, tendo em vista a urgência e a premência da atuação do Governo Federal, em virtude da elevada taxa de homicídios no Brasil.

Além disso, recomendou ao Congresso Nacional que, por meio de suas Casas e Comissões, em especial a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, seja priorizada a apreciação das propostas de emenda constitucional e de projetos de lei que versem sobre segurança pública, com especial atenção para as que tratam da definição das competências de cada ente da federação, das fontes de financiamento e da reestruturação do modelo de policiamento, tendo em vista a necessidade premente de conferir ao Estado brasileiro as condições necessárias para enfrentar os problemas de violência e de criminalidade no país.

Acesse o relatório Aqui

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