Teste de integridade é inconstitucional e discrimina policiais

Data: 24/10/16

lava-jatoA Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef, em nota oficial, manifestou sua contrariedade quanto à proposta legislativa do Projeto de Lei nº 4.850/2016 (Dez Medidas Contra Corrupção), que prevê o teste de integridade obrigatório para os agentes públicos dos órgãos policiais e facultativo para os demais agentes públicos da Administração Pública.

Para a Fenapef, a simulação de situações sem o conhecimento do agente público, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a Administração Pública, é lícita desde que não seja discricionária, a fim de evitar percepção negativa da sociedade à uma categoria que goza de muito prestígio popular.

Além de dos prejuízos à imagem dos policiais federais, a obrigatoriedade fere a Constituição Federal, que no artigo 5º assegura o princípio da igualdade, cláusula pétrea pela qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, além da ideia da impessoalidade e de outras implícitas de salvaguarda e proteção dos agentes públicos policiais contra interferências e perseguições no desenvolvimento de suas atividades típicas de Estado.

A nota da Fenapef critica ainda a falha do projeto de lei que sequer fundamentou tal discriminação. Não há estudos, indicadores ou paralelo em países sérios de que os policiais estão mais propensos a cometer atos de corrupção e enriquecimento ilícito do que outros servidores, especialmente os que lidam com a fiscalização e controle do erário público, como os da Receita Federal, Previdência Social, os que atuam em processos licitatórios das diversas entidades públicas, os que fazem a aprovação de contratos de obras e serviços públicos e os que atuam na gestão pública do Executivo, Legislativo e Judiciário etc.

A nota da Fenapef indaga qual a conduta que causa mais prejuízo ao país, a propina recebida por um policial na rodovia para não aplicar uma multa de trânsito (exemplo referido na justificativa do projeto de lei) ou a conduta de um servidor que aprova uma licitação superfaturada em obra pública. A resposta é que não são os policiais os agentes públicos que atuam diretamente com o erário público e que estão mais propensos a atos de corrupção e enriquecimento ilícito. Ademais, a atuação dos policiais federais devolve   milhões de reais aos cofres públicos, a exemplo da Operação Lava Jato.

A Federação lembra que, ao contrário de outros órgãos públicos, as Polícias já fazem seleções rigorosas sobre a conduta e vida pregressa dos que ingressam na atividade, desde a seleção por concurso público e durante toda sua trajetória profissional, sem contar que as corregedorias costumam ser bastante rígidas na apuração de desvios de conduta dos policiais.

A nota pede que, “se for para aplicar o teste de integridade no Brasil, que ele trate de forma isonômica todos os agentes públicos do país”. A Fenapef manifesta também preocupação de que o teste de integridade possa ser utilizado para perseguição e coação de policiais pela administração, oficializando o abuso de autoridade nos órgãos policiais, especialmente porque ele não se submete a autorização judicial. 

A Federação Nacional dos Policiais Federais ingressará com uma ação de inconstitucionalidade perante o STF, caso a proposta do teste de integridade obrigatório só para os policiais, não seja excluído do pacote anticorrupção. 

Leia a Nota Técnica da Fenapef sobre o Projeto de Lei das Dez Medidas Contra Corrupção: https://goo.gl/IpkLYb

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